A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) torna pública a portaria que regulamenta e disciplina os procedimentos a serem observados para a emissão de portaria de elogio funcional aos servidores da instituição. Com base na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, a portaria de elogio destina-se a reconhecer o desempenho dos servidores, técnico-administrativos e docentes.
Com a regulamentação, os profissionais que tenham se distinguido no exercício de suas atribuições terão a oportunidade de compor futuras portarias de elogios, com reconhecimento público. Serão destacados aqueles que atuarem como exemplo para a coletividade e tenham contribuído para o engrandecimento da UFMT e até do país. Além disso, os profissionais em exercício com carreira de 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35 e 40 anos e/ou no ato da aposentadoria serão prestigiados em edições do documento.
A solicitação de inclusão do servidor deverá ser encaminhada pelo gestor de cada unidade. O processo é via Serviço Eletrônico de Informações (SEI),e toda inscrição passará pela análise da Comissão Responsável. Em caso de solicitação aceita, será efetuada a emissão da portaria de elogio e lançada no histórico funcional do servidor. As concessões serão realizadas no mês de outubro de cada ano, como forma de homenagem.