Progressão Funcional

Segue abaixo as duas formas de Progressão Funcional:
 
I - Progressão por Capacitação Profissional: é a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.
 
Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
(anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005) 

Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Carga Horária de Capacitação
A
I
Exigência mínima do cargo
II
20 horas
III
40 horas
IV
60 horas
B
I
Exigência mínima do cargo
II
40 horas
III
60 horas
IV
90 horas
C
I
Exigência mínima do cargo
II
60 horas
III
90 horas
IV
120 horas
D
I
Exigência mínima do cargo
II
90 horas
III
120 horas
IV
150 horas
E
I
Exigência mínima do cargo
II
120 horas
III
150 horas
IV
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