Servidor
Técnico
Orientações referentes a nomeação e posse
Ao ser publicada a portaria de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), a Supervisão de Planejamento e Provimento (CDH/SPP) divulgará no site da UFMT (http://www.concursos.ufmt.br/Portal/) as orientações para posse; encaminhará e-mail aos candidatos, informações constando de cronograma, lista de documentos e procedimentos para agendamento da consulta com o Médico do Trabalho/UFMT e para entrega da documentação e cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Isso, contudo, não escusa o candidato da responsabilidade pelo acompanhamento da divulgação e publicidade dos atos inerentes à nomeação e aos prazos dela decorrentes.
O prazo máximo para posse é de 30 dias contados da publicação/DOU do ato de provimento. Quando a posse for coletiva, será agendada pela Supervisão de Planejamento e Provimento, que disponibilizará no site UFMT as convocações e orientações gerais aos nomeados, constando do cronograma/procedimentos, bem como por e-mail.
É a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos Integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas). Informações gerais (clique aqui)
A administração, a fim de se resguardar de eventuais situações de acúmulo ilícito de cargos, realiza consulta prévia à Controladoria Geral da União (CGU).
Diante de situação de acúmulo não permitida em Lei, a Supervisão de Planejamento de Provimento (SPP) encaminhará um e-mail para notificar o candidato a regularizar; comprovar compatibilidade de carga horária; etc.; dentro do prazo estabelecido.
O servidor que possui acumulação lícita de cargos (público ou privado) deverá anexar declaração do órgão ou entidade empregadora, ou de próprio punho quando for atividade autônoma.
Caso o servidor participe em Gerência ou Administração de Sociedade Privada, Personificada ou Não Personificada deverá informar sob qual condição (na qualidade de participante da administração direta, ou de acionista, cotista ou comanditário) e apresentar cópia autenticada do Contrato Social.
Conforme o inciso X, do Art. 117, da Lei 8.112/90, ao servidor público federal é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
A documentação apresentada será submetida à análise/manifestação pela Supervisão de Processos Judiciais e Acúmulo de Cargos, da Coordenação da Administração de Pessoal/CAP.
Após o recebimento do e-mail com as orientações sobre o cadastramento no SEI, o candidato deverá efetuar o seu cadastro no link (clique aqui), conforme manual encaminhado no e-mail (clique aqui).
ATENÇÃO: o cadastro no SEI será utilizado no ato da posse para assinatura dos termos e declarações; portanto é imprescindível que o candidato memorize a senha cadastrada.
Após a publicação do ato, o candidato nomeado poderá realizar os exames admissionais à sua própria custa, em laboratórios de qualquer cidade/estado do país; devendo portar os respectivos LAUDOS na consulta agendada com o médico de trabalho, junto à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor – CASS; observando-se o CRONOGRAMA para posse, previamente divulgado.
01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. |