MENSAGEM: 561930 DATA EMISSAO: 20JAN2020
ORGAO EMISSOR: 17000 - MINISTERIO DA ECONOMIA
UORG EMISSORA: 000066667 - COORD-GERAL DE MODERN DOS PROC DA FOLHA
ASSUNTO: EC no. 103/2019 - Revogação do § 21 do art. 40 da CF - Teto Previd
DATA INICIAL: 20JAN2020 DATA FINAL: 19FEV2020
COMUNICA GERAL
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos.
Tendo em vista a manifestação da Receita Federal do Brasil ratificando a aplicação do disposto na Emenda Constitucional 103/2019, que revoga o § 21 do art. 40 da Constituição Federal, informamos que o desconto para o Plano de Seguridade social - PSS, a partir da folha de pagamento de Janeiro/2020, será de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (teto previdenciário).
Assim, os aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei, terão os descontos para a seguridade social - PSS, idêntico aos demais aposentados e pensionistas.
O SIAPE já foi ajustado para atender os dispositivos legais a partir de janeiro, dessa forma, solicitamos que as unidades pagadoras efetuem a conferencia antes de homologar a folha de pagamento.
Para dúvidas, orientamos enviar consulta à Central de Atendimento desta SGP/MP por meio do link https://www.servidor.gov.br/central-sipec
Atenciosamente,