A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.

Incentivo à qualificação

Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo em educação oferece um incentivo ao servidor que possuir educação formal superior ao requisito do cargo de que é titular


O benefício é pago em percentuais, fixados em tabela (Anexo XVI da Lei 12.772/12 de 28 de dezembro de 2012), e calculado sobre o padrão de vencimento do servidor.


Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação

Nível de escolaridade*

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento 

com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de Graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação



Formulários:

Requerimento de Incentivo à Qualificação

 


Procedimentos para o Requerimento do Incentivo à Qualificação:  


  • Iniciar processo no sistema SEI e escolher o Tipo de Processo: Incentivo à Qualificação


  • Incluir documento, escolha o Tipo de Documento: SGP - Incentivo à Qualificação - Formulário; Para o requerimento de Incentivo à Qualificação é necessário preencher e assinar o formulário específico que se encontra no sistema SEI (SGP - Incentivo à Qualificação - Formulário).  



Documentos que devem compor o processo de Incentivo à Qualificação:


  • No caso de apresentação da Documentação Definitiva:

    Diploma ou Certificado (quando se tratar de Especialização, este deve estar conforme a Resolução do CNE nº 01/2018)


  • No caso de apresentação da Documentação Provisória:

I.  Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, contendo expressamente as seguintes informações:

a) a conclusão efetiva do curso;

b) a aprovação do interessado; e 

c) inexistência de quaisquer pendências para aquisição da titulação.


 II. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. 


 

Efeito Financeiro

Será a partir da data em que todas as condições exigidas forem atendidas:

a) requerimento assinado digitalmente pelo requerente; e

b) todos os documentos necessários autenticados, via ferramenta SEI, por outro servidor que não seja o interessado no processo.



Prazo de Entrega do Documento Definitivo

O(A) requerente se compromete a reabrir o processo no qual foi concedido o Incentivo à Qualificação, anexar o título definitivo autenticado, via ferramenta do SEI, e remetê-lo à Coordenação de Desenvolvimento Humano, no prazo de 01 (um) ano contado da data dos efeitos financeiros constante na portaria de concessão, sob pena de suspensão do pagamento.



Legislação

  • Lei nº 11.091/2005

  • Decreto nº 5.824/2006

  • Parecer nº 01/2019/CPASP/CGU/AGU

  • OFÍCIO-CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME de 18/06/2019 

  • OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39/2019/GAB/SAA-MEC de 28/06/2019

  • Processo SEI/UFMT nº 23108.050562/2019-10.








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