PROGEP
Gestão de Pessoas
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.
Afastamento Strictu Sensu
AFASTAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
LEGISLAÇÃO VIGENTE
LEGISLAÇÃO QUE EMBASA O AFASTAMENTO PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NA UFMT
ATENÇÃO: Os prazos legais e demais informações para a solicitação estão estabelecidos nas seguintes legislações:
- Lei nº 8112/1990 – Artigo 96-A, juntamente com as alterações incluídas por meio da Lei 11.907/2009.
- Decreto 9.991/2019 – Artigos: 18; 21; 22; 23; 24. (Regulamenta o Artigo 96-A, da Lei 8.112/90).
- Instrução Normativa nº 21/21 alterada pela IN 69/21 Artigos: 27; 28; 29; 30; 31 e 40.
- Resolução CONSUNI Nº 4/2014 (em revisão desde 2017).
COMO SOLICITAR O AFASTAMENTO PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
1) O solicitante, servidor técnico-administrativo:
a) Inicia processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI > Tipo de processo: Afastamento para pós-graduação
b) Gerar Documento > Tipo de Documento: PROGEP– Afastamento para Pós-Graduação – PROF/TAE (Formulário)
OBS: Formulário de inscrição é igual para docentes e técnicos, mas está defasado quanto à relação dos documentos a serem incluídos no processo.
2) Instrução Processual – o solicitante inclui no processo os seguintes documentos:
1. Formulário de inscrição de afastamento preenchido no SEI (formulário próprio);
2. Requerimento dirigido à chefia imediata solicitando análise e manifestação sobre a anuência do afastamento pretendido;
3. Manifestação de concordância das chefias do servidor, quanto à solicitação;
4. Documento comprobatório de aceitação do candidato pelo programa de pós-graduação da instituição de destino (comprovante de matrícula);
5. Documento informando a carga horária total prevista para o curso;
6. Declaração, da Unidade onde o servidor está lotado, com a informação de inexistência de pendências administrativas (formulário SEI: "PROGEP- Afastamento TAE - Declaração de Pendências");
7. Termo de Compromisso e Responsabilidade Relativo a Afastamento Integral para Pós-graduação Stricto Sensu (formulário SEI: "PROGEP - Afastamento TAE - Termo de Compromisso");
8. Justificativa da chefia quanto ao interesse da administração pública na ação, visando o desenvolvimento do servidor;
9. Cópia do projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento alinhada à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competência da sua unidade de exercício;
10. Cópia do trecho do PDP ou declaração que indica a necessidade da ação de desenvolvimento incluída no PDP;
11. Cópia atualizada do currículo profissional SIGEPE - Banco de Talentos do Governo Federal;
12. Cópia do pedido de dispensa de função comissionada ou declaração de que não possui função comissionada (formulário SEI: "PROGEP- Afastamento TAE - Declaração de Função";
13. Cópia do pedido de dispensa de recebimento de Adicional de Insalubridade ou declaração de que não Adicional de Insalubridade (formulário SEI: "PROGEP- Afastamento TAE - Declaração Insalubridade");
14. Declaração de tempo de serviço;
15. Cópia da Ata da Congregação homologando o processo (para servidores lotados em unidades acadêmicas).
OBS: Só após a correta instrução processual, com todos os documentos listados acima, o processo deverá ser enviado para a GCQ/CDH para análise.
DURANTE O AFASTAMENTO
- Anualmente o servidor tem que apresentar Relatório de Atividades de Pós-Graduação que desenvolveu durante o ano de estudo para a sua chefia imediata, na unidade onde está lotado. Esse relatório tem que ser enviado à GCQ/CDH pela chefia do servidor afastado.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO NO SEI
1) O servidor inicia um processo do tipo:
- Relatório Semestral de Pós-Graduação
2) Gerar documento tipo:
- PROGEP– Afastamento Relatório Atividades – PROF/TAE (preencher e assinar o formulário/relatório)
DOCUMENTOS PARA INSTRUIR O PROCESSO DO RELATÓRIO
INCLUIR NO PROCESSO:
a) Relatório de Atividades (formulário próprio),
b) Comprovante de matrícula do ano em exercício, que está sendo relatado;
c) Parecer do orientador (na falta desse, do Coordenador do Programa) sobre o desempenho do pós-graduando;
d) Plano de trabalho para o próximo ano, assinado pelo orientador;
e) Histórico Escolar.
TRÂMITE DO PROCESSO DE RELATÓRIO
1) Instruído o processo, o servidor envia o processo para a sua chefia solicitando aprovação/homologação do relatório, assim como o encaminhamento para a GCQ/CDH.
OBSERVAÇÕES:
1ª - O relatório tem que ser entregue até o dia 30 de dezembro de cada ano, por meio de processo SEI.
2ª - Se o relatório for entregue depois do prazo terá que ter justificativa e homologação do gestor máximo da unidade.
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO
INCLUIR NO PROCESSO:
a) Solicitação do requerente relatando o estágio dos estudos;
b) Justificativa da necessidade de prorrogação, com o respectivo cronograma de atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação;
c) Histórico escolar atualizado das disciplinas cursadas;
d) Solicitação do professor orientador, justificando a necessidade da prorrogação;
e) Termo de compromisso devidamente assinado correspondente ao período de prorrogação.
f) Documento comprobatório da aprovação pela Chefia imediata, com parecer do Comitê Gestor.
TRÂMITE DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO
1) Instruído o processo, o servidor envia o processo para a sua chefia solicitando aprovação para a prorrogação, assim como o encaminhamento para a GCQ/CDH.
OBSERVAÇÕES:
1ª - A prorrogação pode ser solicitada pelo servidor que não utilizou o prazo máximo previsto no Decreto 9991/2019.
2ª - O processo de prorrogação deve ser encaminhado para a GCQ com 45 dias antecedência do término do período de afastamento
CONTATOS:
WhatsApp: (65) 3313-7355
E-mail: gcq.progep@ufmt.br