SECRI
Relações Internacionais
A Secretaria de Relações Internacionais desenvolve e implementa políticas e projetos para a internacionalização da Universidade Federal de Mato Grosso.
Cadastro de Pessoa Física (CPF) para Estrangeiros
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o registro mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade. Cada inscrito é unicamente identificado por um número de inscrição no CPF de 11 dígitos decimais.
No país de origem:
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), em parceria com a Receita Federal (RFB), implementou novo sistema para realizar a inscrição no CPF de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior diretamente em Repartição Consular brasileira. Assim, o estudante estrangeiro que for aprovado e vier para UFMT deve solicitar a emissão do seu CPF na Embaixada/Consulado do Brasil em seu país de origem. Este documento é indispensável para efetivar o registro e matrícula na UFMT.
A fim de solicitar a sua inscrição no CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) Acessar o Site da Receita Federal.
Escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site.
2) Apresentar o formulário impresso, ou o número de protocolo no consulado do seu país de origem, juntamente com cópia dos seguintes documentos:
- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
- Documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
ATENÇÃO: caso a solicitação seja efetuada por procurador, devem ser apresentados, ainda:
- Documento de identificação do procurador;
- Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida;
- Documento do procurador que comprove sua própria inscrição no CPF.
3) ao receber os documentos necessários, a Autoridade Consular na Embaixada do Brasil em seu país de origem processará a solicitação de inscrição do interessado e emitirá o CPF em prazo geral de até um dia útil.
Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na Repartição Consular brasileira, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.
ATENÇÃO: o formulário eletrônico para inscrição no CPF também poderá ser acessado nas versões em inglês e em espanhol: versão em inglês versão em espanhol
No Brasil:
Caso o estrangeiro não faça o CPF em seu país de origem, o mesmo não poderá matricular-se na UFMT até que obtenha o documento no Brasil. Para solicitar a inscrição em Mato-Grosso o interessado deve preencher esse formulário, imprimir o protocolo que será gerado e levar na Receita Federal juntamente com o passaporte.
O Posto da Receita Federal em Cuiabá está localizado na Av. Ver. Juliano da Costa Marques, 99 - Centro Político Administrativo.
O posto da Receita Federal em Sinop está localizado na Av. das Figueiras, 828 - St. Res. Norte.
O posto da Receita Federal em Barra do Garças está localizado na Av. Min. João Alberto, 828 - Centro.