SECRI
Relações Internacionais
A Secretaria de Relações Internacionais desenvolve e implementa políticas e projetos para a internacionalização da Universidade Federal de Mato Grosso.
REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO (RNM)
De acordo com as leis vigentes no Brasil, o estrangeiro tem até 90 (noventa) dias para solicitar sua permanência temporária no país. Esse procedimento é realizado por meio da obtenção do Registro Nacional Migratório (RNM). O não cumprimento desse prazo acarretará multa diária para o estrangeiro, além da impossibilidade de se matricular na UFMT.
O estrangeiro deverá acessar o Site da Polícia Federal, verificar quais são os documentos exigidos de acordo com cada caso e realizar um agendamento online. Será marcada uma data para que o estrangeiro compareça na Delegacia de Imigração da Superintendência da Polícia Federal, de acordo com o campus que está vinculado, onde todos os documentos originais deverão ser apresentados. Caso a solicitação seja aprovada, será emitido um protocolo onde constará o RNM e, posteriormente, será disponibilizada a Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM).
Atualmente, a taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório é de R$
204,77 (duzentos e quatro reais e setenta e sete centavos).
Documentos para Registro de imigrante detentor de visto temporário:
- Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível em Registrar-se como estrangeiro no Brasil);
- Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
- Formulário original do visto;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
- Documento de identificação do chamante (para visto por reunião familiar);