PRAE
Assistência Estudantil
A PRAE é responsável pela formulação, implementação, gestão e acompanhamento de políticas institucionais no âmbito da assistência estudantil e de ações afirmativas que objetivam favorecer o...
Programa Bolsa Permanência - PBP/MEC
Programa Bolsa Permanência - PBP/MEC
O Programa Bolsa Permanência foi criado pela Portaria nº 389/MEC, de 9 de maio de 2013, com o objetivo de minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais, além de contribuir para a permanência e diplomação de estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de ensino superior.
O valor mensal do auxílio financeiro concedido aos estudantes indígenas e quilombolas é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), sendo o pagamento realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
É importante destacar que as informações mencionadas a seguir não dispensam o(a) estudante da responsabilidade de ler atentamente os editais e normativas da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE/UFMT).
Qual é o período de inscrição?
O Sistema de Inscrição na Bolsa Permanência (SISBP) está aberto para novas inscrições na modalidade de CADASTRO RESERVA. A inscrição não garante a bolsa no Programa Bolsa Permanência (PBP), pois dependerá da análise das documentações e do quantitativo de vagas ofertadas pelo MEC.
Qualquer estudante pode solicitar a bolsa?
Não. Somente estudantes indígenas e quilombolas podem solicitar a bolsa.
Observação: Para estudantes quilombolas, a bolsa é destinada exclusivamente aos que residem na Comunidade. Assim, é obrigatória a apresentação de comprovante ou declaração de endereço da Comunidade Quilombola em que residem.
Os novos estudantes quilombolas ingressantes no semestre 2024/1 podem solicitar a bolsa?
Sim.
Critérios para inscrição:
a) Ser estudante indígena ou quilombola, matriculado em curso presencial de graduação ofertado pela UFMT;
b) Comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola, conforme itens listados de documentação comprobatória;
c) Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
d) Ter assinado o Termo de Compromisso do Bolsista (veja o modelo abaixo);
e) Ter seu cadastro devidamente aprovado e homologado pela PRAE/UFMT.
Documentação comprobatória:
Importante: O(a) estudante deverá:
● Fazer o download dos modelos dos documentos;
● Preencher todos os campos indicados e colher as assinaturas conforme solicitado em cada tipo de modelo de documento;
● Após o documento estar devidamente assinado, o(a) estudante deverá escanear no formato PDF e anexar os arquivos/documentos no Sistema de Inscrição no Bolsa Permanência (SISBP).
1) Cópia de RG e CPF;
2) Termo de Compromisso do Bolsista;
Modelo do Termo de Compromisso do Bolsista
3) Autodeclaração do Candidato;
Modelo de Autodeclaração do Candidato para estudantes Indígenas
Modelo de Autodeclaração do Candidato para estudantes Quilombolas
4) Declaração de Pertencimento Étnico
Modelo de Declaração de Pertencimento Étnico para estudantes Indígenas
Modelo de Declaração de Pertencimento Étnico para estudantes Quilombolas
5) Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência
Modelo de Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência para estudantes Indígenas
Modelo de Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência para estudantes Quilombolas
A declaração mencionada no item 5 pode ser substituída por Declaração de Residência emitida pela Funai (para estudantes indígenas) ou pela Fundação Cultural Palmares (para estudantes quilombolas), desde que contenha uma declaração explícita de que o estudante reside na comunidade e não apenas a ela pertence.
Importante:
Após o cadastro no Sistema de Inscrição no Bolsa Permanência (SISBP), os documentos físicos devem ser entregues nos seguintes locais:
a) Campus Cuiabá e Campus Várzea Grande: Secretaria da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE).
b) Campus Araguaia: Supervisão de Assistência Estudantil - SAE/CUA.
c) Campus Sinop: Supervisão de Assistência Estudantil - SAE/CUS.
No caso de disponibilidade de vagas, a aprovação do cadastro somente será efetivada após o recebimento dos documentos físicos em uma das unidades da PRAE/SAE.
O estudante continuará recebendo a bolsa caso ultrapasse o tempo regulamentar do curso de graduação?
Não. O discente deverá ser desvinculado do Programa Bolsa Permanência caso ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar.
O estudante poderá solicitar a bolsa em qualquer momento?
Os discentes somente poderão se inscrever no Programa Bolsa Permanência nos períodos pré-estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Onde o estudante deve efetuar a inscrição no Programa?
As inscrições são feitas pelo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), utilizando login e senha do sistema gov.br.
O estudante deverá:
a) Acessar o link http://sisbp.mec.gov.br;
b) Solicitar acesso ao Programa e preencher o cadastro e o questionário;
c) Durante o preenchimento do cadastro, será solicitada a inclusão da documentação comprobatória.
Confira o tutorial de como se cadastrar no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP .
É importante observar que a plataforma de inscrição (SISBP) aceita apenas o upload de documentos no formato PDF.
Para inscrever-se, o estudante deve ter cadastro no portal gov.br. Confira o tutorial de como se cadastrar no gov.br https://www.youtube.com/watch?v=qKDrDbYS2xc&t=43s
Quais as etapas da solicitação PBP/MEC após a inclusão dos documentos no SISBP?
Após a inclusão dos documentos no SISBP, as etapas da solicitação são as seguintes:
1) O estudante deve entregar os documentos físicos na Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) e/ou na Supervisão de Assistência Estudantil do campus (SAE).
2) O estudante deve aguardar a análise do cadastro e a disponibilidade de novas vagas. Sendo liberadas novas vagas para a UFMT, os estudantes classificados (cadastro reserva) serão notificados pela PRAE/UFMT.
O cadastro poderá ser recusado pela UFMT?
Sim. O cadastro efetuado pelo discente poderá ser recusado pela UFMT caso o discente não atenda aos critérios dispostos na Portaria 389/2013, sempre que estiver incompleto, com informações inverídicas, com documentos não válidos e/ou faltando assinaturas, ou quando o Termo de Compromisso do Bolsista não estiver devidamente assinado pelo estudante.
O discente beneficiado pelo Programa de Bolsa Permanência pode mudar de curso ou instituição?
Não. A legislação vigente do Programa de Bolsa Permanência não prevê mudança de instituições de ensino superior (IES) ou curso. Caso ocorra a mudança de IES ou curso, deverá ser realizado um novo preenchimento cadastral com as novas informações, assim como uma nova análise cadastral e documental por parte da instituição na qual está solicitando a bolsa. A nova inscrição deverá ser feita dentro do período de inscrições estabelecido pelo MEC.
Estudante que já recebeu o Programa Bolsa Permanência/MEC pode solicitar novamente?
Sim, é possível para um estudante que já acessou o Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) solicitar novo cadastro caso tenha mudado de curso de graduação ou de instituição. No entanto, a solicitação deve ser feita dentro do período de inscrição estabelecido no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) e o estudante deve estar dentro do período regulamentar de conclusão do curso.
O estudante com cadastro ativo e regular no SISBP/MEC pode se inscrever no Programa de Alimentação da PRAE/UFMT (Isenção RU)?
Sim, conforme as condições para cadastramento no programa de assistência estudantil. De acordo com o Item 3 do EDITAL Nº 04/PRAE - PRÓ-REITOR(A)/2024, estudantes participantes do Programa Bolsa Permanência MEC/FNDE poderão concorrer aos seguintes auxílios, atendendo às seguintes condições:
3.3.1. Em caso de cadastro ativo e regular no SISBP/MEC, poderão requerer a inclusão no Programa de Alimentação (acesso integralmente subsidiado ao RU), estando isentos da apresentação da documentação disposta no Anexo I.
3.3.2. Em caso de cadastro inativo, poderão concorrer às modalidades de auxílios previstas neste edital.
O estudante com cadastro ativo e regular no SISBP/MEC pode se inscrever no Programa de Moradia da PRAE/UFMT?
Não, conforme as condições para cadastramento no programa de assistência estudantil. De acordo com o Item 3 do EDITAL Nº 04/PRAE - PRÓ-REITOR(A)/2024, estudantes participantes do Programa Bolsa Permanência MEC/FNDE poderão concorrer aos seguintes auxílios, atendendo às seguintes condições:
3.3.1. Em caso de cadastro ativo e regular no SISBP/MEC, poderão requerer a inclusão no Programa de Alimentação (acesso integralmente subsidiado ao RU), estando isentos da apresentação da documentação disposta no Anexo I.
3.3.2. Em caso de cadastro inativo, poderão concorrer às modalidades de auxílios previstas neste edital.
Outras dúvidas poderão ser enviadas para a Gerência de Ações Afirmativas e Apoio à Inclusão, por meio do e-mail: inclusaoprae@gmail.com ou whatsapp business (65)3615-8176.