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PROINQ

Programa de Inclusão Quilombola (PROINQ)

 

O Proinq resultou de diálogo com as comunidades quilombolas, envolvendo o Conselho de Políticas de Ações Afirmativas da PRAE, segmentos da Universidade e outras instituições governamentais como a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc).

O programa  prevê uma política de ação afirmativa para o ingresso de estudantes quilombolas do Estado de Mato Grosso na UFMT, com a oferta de 145 vagas anuais, por um período de dez anos, a partir de 2017.

Efetivado em agosto de 2017 por meio do processo seletivo específico, espera-se que a UFMT oferte até o final do Programa mil vagas. A primeira edição ofertou 145 vagas distribuídas nos Campus do Araguaia (Barra do Garças), de Cuiabá, de Várzea Grande e de Rondonópolis, atual UFR, e totalizaram cerca de 500 inscrições, para 65 vagas ocupadas (Resolução CONSEPE nº 209, de 28 de março de 2022).

Os estudantes quilombolas regularmente matriculados recebem do Programa Bolsa Permanência do MEC (PBP-MEC) o valor de R$ 1.400,00 após cadastramento no sistema e homologação da PRAE, que tem o papel de realizar o acompanhamento visando apoiar o desenvolvimento acadêmico para a conclusão exitosa da formação


  • Resolução CONSEPE nº 101, de 26 de setembro de 2016 - Acesse aqui.
  • Resolução CONSEPE nº 32, de 06 de março de 2017 - Acesse aqui.
  • Resolução CONSEPE nº 208, de 28 de março de 2022 - Acesse aqui
  • Resolução CONSEPE nº 209, de 28 de março de 2022 - Acesse aqui
  • Resolução CONSUNI nº 74 de 29 de junho de 2022 - Acesse aqui
  • Decisão PRAE Nº 02, de 04 de outubro  de 2022  - Acesse aqui  - Revogada em 08/02/2023
  • Decisão PRAE Nº01, de 10 de janeiro  de 2023 - Acesse aqui 
  • Decisão PRAE Nº 02, de 08 de fevereiro de 2023  - Acesse aqui - Revogada em 29/06/2023
  • Decisão PRAE Nº 04, de 29 de julho de 2023 - Acesse aqui 


Legislação

Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação (LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.) acesse aqui



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